ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEACH/UFFS/2015
O colegiado do curso de Engenharia Ambiental, no uso de suas atribuições, que dispõe no capítulo I Artigo 5o. Inciso XVIII do Regulamento de Graduação, e considerando a necessidade de tornar explícito os critérios e distribuição de vagas para edital de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno abandono e retorno de graduado.
DELIBERA:
Art. 1º Em relação aos critérios adicionais e classificatórios, e desempate para o preenchimento das vagas na modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento de Graduação, o Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental decidiu os seguintes critérios:
Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
a) O candidato deverá ter sido aprovado em no mínimo 1 (um) dos seguintes componentes curriculares ou os seus equivalentes: Matemática C (4 créditos); Biologia Geral (3 créditos); Química Geral e Inorgânica (5 créditos); Geometria Analítica (4 créditos);
b) O candidato deverá entregar como documentação complementar os Planos de Ensino assinados e carimbados dos componentes curriculares descritos no item (a) ou seus equivalentes.
c) Os componentes curriculares cursados pelo candidato deverão apresentar compatibilidade de 100% da carga horária e de, no mínimo, 75% do conteúdo programático e ementa dos componentes curriculares descritos no item (a).
Inciso II - Transferência externa
a) O candidato deverá ter sido aprovado em no mínimo 1 (um) dos seguintes componentes curriculares ou os seus equivalentes: Matemática C (4 créditos); Biologia Geral (3 créditos); Química Geral e Inorgânica (5 créditos); Geometria Analítica (4 créditos);
b) O candidato deverá entregar como documentação complementar os Planos de Ensino assinados e carimbados pela IES de origem dos componentes curriculares descritos no item (a) ou seus equivalentes.
c) Além da compatibilidade entre os Planos de Ensino e Histórico Escolar apresentados, os componentes curriculares cursados pelo candidato deverão apresentar compatibilidade de 100% da carga horária e de, no mínimo, 75% do conteúdo programático e ementa dos quatro componentes curriculares descritos no item (a).
A classificação dos pedidos de transferência externa se dará pela aplicação de um fator ao índice acadêmico acumulado (IAA), ao qual deverá ser multiplicado por 4 para transferência de outro curso de Engenharia Ambiental, 3 para transferência de cursos de Ciências Exatas e da Terra e Ciências Biológicas e para as demais áreas o IAA será multiplicado por 2.
Inciso III – Retorno de Graduado
a) O candidato deverá ter sido aprovado em no mínimo 1 (um) dos seguintes componentes curriculares ou os seus equivalentes: Matemática C (4 créditos); Biologia Geral (3 créditos); Química Geral e Inorgânica (5 créditos); Geometria Analítica (4 créditos);
b) O candidato deverá entregar como documentação complementar os Planos de Ensino assinados e carimbados pela IES de origem dos componentes curriculares descritos no item (a) ou seus equivalentes.
c) Além da compatibilidade entre os Planos de Ensino e Histórico Escolar apresentados, os componentes curriculares cursados pelo candidato deverão apresentar compatibilidade de 100% da carga horária e de, no mínimo, 75% do conteúdo programático e ementa dos quatro componentes curriculares descritos no item (a).
A classificação dos pedidos de retorno de graduado se dará pela aplicação de um fator ao índice acadêmico acumulado (IAA), ao qual deverá ser multiplicado por 3 (três) para egressos dos cursos de Ciências Exatas e da Terra e Ciências Biológicas e para as demais áreas o IAA será multiplicado por 2 (dois).
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data se sua publicação, revogando-se assim o Ato Deliberativo de nº 01/2014.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2015.
Prof. Dr. Fernando Grison
Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental
Campus Chapecó
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2015.
Data de publicação: 04 de junho de 2018.
Fernando Grison
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó