ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEACH/UFFS/2020
Art. 1º Em relação aos critérios classificatórios e de desempate para o preenchimento das vagas na modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento de Graduação, o Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária decidiu:
Inciso I - Transferência interna, Transferência externa, Retorno de aluno abandono e Retorno de graduado
a) A transferência e retorno pode ser pleiteada por qualquer graduado, graduando ou aluno abandono, desde que não fira o estabelecido no edital vigente.
b) A classificação dos pedidos de transferência interna, externa e retorno de aluno abandono e de graduado dar-se-á primeiramente pelo número de disciplinas cursadas e aproveitadas dentre os CCRs Matemática C; Biologia Geral; Química Geral e Inorgânica; Geometria Analítica. Persistindo o empate, será considerado o índice acadêmico acumulado (IAA) conforme o regulamento da graduação.
c) Para atender ao primeiro critério classificatório e de desempate descrito no item b, o candidato deve entregar como documentação complementar os Planos de Ensino assinados e carimbados dos componentes curriculares ou seus equivalentes.
Inciso II – Remanejamento das vagas não preenchidas
Caso uma ou mais modalidades de ingresso/transferência possua(m) mais vagas que inscritos, as vagas não preenchidas serão alocadas para as demais modalidades, sendo que a distribuição será a critério da coordenação do curso.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim o Ato Deliberativo de nº 02/2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.
Data de publicação: 29 de outubro de 2020.
Joao Paulo Bender
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó