ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAER/UFFS/2015

Delibera acerca das cargas horárias mínima e máxima por período letivo e integralização curricular.

Art. A carga horária mínima para rematrícula, por período letivo, é de 5 (cinco) créditos - 75 (setenta e cinco) horas.

Art. 2º A carga horária máxima por período letivo é de 40 (quarenta) créditos - 600 (seiscentas) horas.

Art. 3° O tempo para integralização do curso é de no mínimo cinco anos e no máximo o dobro do tempo mínimo, conforme Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/2014 – CCEA-ER.

Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 20 de março de 2015.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2017.

Clarissa Dalla Rosa
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Erechim