ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAER/UFFS/2015
Art. 1º A carga horária mínima para rematrícula, por período letivo, é de 5 (cinco) créditos - 75 (setenta e cinco) horas.
Art. 2º A carga horária máxima por período letivo é de 40 (quarenta) créditos - 600 (seiscentas) horas.
Art. 3° O tempo para integralização do curso é de no mínimo cinco anos e no máximo o dobro do tempo mínimo, conforme Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD.
Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/2014 – CCEA-ER.
Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 20 de março de 2015.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2017.
Clarissa Dalla Rosa
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Erechim