ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAER/UFFS/2015 (REVOGADO)
RESOLUÇÃO Nº 1/CCEASER/UFFS/2022 (REVOGADA)
Art. 1º Os candidatos deverão ser oriundos de Curso do Sistema Brasileiro de Ensino Superior e ter cursado, com aprovação, o mínimo de 210 horas no curso de origem.
Art. 2º Na classificação dos candidatos às vagas de Transferência Interna, Retorno de Aluno-Abandono e Transferência Externa, serão considerados os seguintes itens:
I) A média das notas obtidas nas disciplinas cursadas e aprovadas pelo candidato (MN).
II) O número de créditos matriculados pelo candidato (CM).
III) O número de créditos em que o candidato foi aprovado (CA).
Ao candidato será atribuído um índice de aproveitamento (IA), que será a média das notas nas disciplinas em que obteve aprovação, multiplicada pela razão entre o número de créditos aprovados e o número de créditos matriculados.
O índice será calculado da seguinte maneira: IA=MN*CA/CM.
Ao candidato com o maior número de crétidos cursados e aprovados será atribuída a nota 10 (dez) a um segundo índice de classificação (IC).
Ao candidato com o menor número destes créditos será atribuída a nota 7 (sete). Aos demais candidatos serão atribuídas notas entre 7 (sete) e 10 (dez), proporcionalmente ao número de créditos cursados e aprovados.
O ordenamento final dos candidatos será realizado pelo cálculo do índice final, dado pela raiz quadrada da multiplicação do índice de aproveitamento pelo índice de classificação.
O índice final será calculado por IF=√ IA*IC.
Em caso de empate, o candidato de maior idade terá preferência.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 10 de abril de 2015.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2017.
Clarissa Dalla Rosa
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Erechim