ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAER/UFFS/2018 (REVOGADO)

Revogado por:

ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAER/UFFS/2019 (REVOGADO)

Delibera sobre as quebras de pré-requisitos dos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

A Coordenação do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios para solicitação e deferimento dos pedidos de quebra de pré-requisitos para os componentes curriculares,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Os requerimentos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim da UFFS, até 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.

Art. 2º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do curso só deverão ser analisados pelo Colegiado se observado algum dos critérios abaixo descritos:

I) Aluno que se enquadre na situação de provável concluinte, assim entendido aquele que, para integralização da sua matriz curricular, falta cursar no máximo 40 (quarenta) créditos além do Estágio Curricular Supervisionado.

II) Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno transferido que necessita cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular. Considera-se aluno transferido aquele que ingressou no curso nos dois semestres anteriores ao pedido.

III) Quando houver o risco da extinção da oferta de alguma disciplina, devido a alterações curriculares.

IV) Aluno que esteja cursando CCR extracurricular, pré-requisito para CCR do semestre imediatamente posterior, condicionada à aprovação CCR em curso.

Art. 3º Para o componente Estágio Curricular Supervisionado não serão autorizadas quebras de pré-requisito quando se tratar de CCRs dos domínios específico e conexo.

Art. 4º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária.

Art. 5º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/2017 – CCEA-ER.

Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Erechim-RS, 24 de agosto de 2018.
Data de publicação: 27 de agosto de 2018.

Deise Paludo
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim