ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEASER/UFFS/2019
A Coordenação do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º Para os componentes curriculares GEN153 Trabalho de Conclusão de Curso I, GEN156 Trabalho de Conclusão de Curso II e GEN155 Estágio Curricular Supervisionado, referentes ao Projeto Político Pedagógico do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – matriz 2013/2, não serão ofertadas vagas para a modalidade Aluno Especial. Para os demais componentes curriculares da matriz 2013/2 poderão ser ofertadas até 5 (cinco) vagas para a modalidade Aluno Especial, observados os pré-requisitos e respeitado o número de vagas disponíveis.
Art. 2º Para os componentes curriculares GEN153 Trabalho de Conclusão de Curso I, GEN289 Trabalho de Conclusão de Curso II e GEN290 Estágio Curricular Supervisionado, referentes ao Projeto Político Pedagógico do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – matriz 2019/1, não serão ofertadas vagas para a modalidade Aluno Especial. Para os demais componentes curriculares da matriz 2019/1 poderão ser ofertadas até 5 (cinco) vagas para a modalidade Aluno Especial, observados os pré-requisitos e respeitado o número de vagas disponíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 2/2015 – CCEA-ER.
Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 05 de novembro de 2019.
Data de publicação: 18 de novembro de 2019.
Marcelo Correa Ribeiro
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim