ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAQLS/UFFS/2018

Delibera sobre critérios de prevalência para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado do curso Graduação em Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul

A coordenação do Curso de Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais considerando a Resolução nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD e a decisão do colegiado do mencionado curso, registrada na Ata nº 03/2018, de 25/04/2018,


DELIBERA:


Art. 1º Definir critérios, complementares ao Art. 34 da Resolução nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, de prevalência para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado, conforme segue:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Definir critérios de prevalência para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado.

TÍTULO II
CRITÉRIOS

Art. 3º Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado:

I. Maior tempo de estudo no Ensino Médio e Superior na esfera pública, mantendo os percentuais da política de acesso à UFFS.
II. Compatibilidade de histórico escolar (ementa e carga horária das disciplinas) do curso de origem.
III. Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
IV. Havendo empate nos critérios anteriores, e nos estabelecidos na Resolução nº 04/2014/CONSUNI-CGRAD, ocupará a vaga o candidato com maior idade.
V. Casos omissos nos itens acima serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Aquicultura.

Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo nº 01/2015-CCEAQ-LS.
Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de abril de 2018.
Data de publicação: 04 de junho de 2018.

Ronan Maciel Marcos
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul