ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLECLS/UFFS/2014
Decide
A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado em reunião registrada pela ata 06/2014 de 23/10/2014;
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Definir critérios para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-abandono, e Retorno de Graduado.
TÍTULO II
CRITÉRIOS
Art. 2º Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono:
a) Dar prioridade para acadêmicos oriundos de maior tempo na Educação Básica Pública.
b) Compatibilidade de Histórico Escolar do Curso de origem:
I - maior número de Componentes Curriculares que sejam similares;
II - maior número de horas nos componentes curriculares similares;
III - maior similaridade nas ementas dos Componentes Curriculares.
c) Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
d) Havendo empate nos critérios anteriores, estabelecidos na Portaria
nº 263/GR/UFFS/2010 e nesse edital,ocupará a vaga o candidato com maior idade;
e) Casos omissos na Portaria nº 263/GR/UFFS/2010 e nos itens acima, serão deliberados pelo Núcleo Estruturante do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação no Campo
I. O aluno deve estar cursando pelo menos o segundo semestre do curso de origem (apenas para Transferência Interna);
II. O aluno deve ter aproveitamento mínimo de sessenta por cento dos créditos aos quais se matriculou no curso de origem até o momento do pedido de transferência (apenas para Transferência Interna);
III. O candidato que tiver cursado obtido aprovação cumulativamente nos CCR's Matemática Instrumental e Química Geral;
IV. O candidato que não tiver cursado os CCR's Matemática Instrumental e Química Geral ocupando até 10 vagas;
V. Será considerado o índice de aproveitamento acadêmico (IAA);
VI. Havendo empate nos critérios anteriores, e nos estabelecidos na Resolução nº 04/2014/CONSUNI-CGRAD, ocupará a vaga o candidato com maior idade.
Art. 3 º Transferência Externa e Retorno de Graduado:
I. O aluno deve ter aproveitamento mínimo de setenta por cento dos créditos aos quais se matriculou no curso de origem até o momento de pedido de transferência;
II. O candidato que tiver cursado e obtido aprovação cumulativamente nos CCR's Matemática Instrumental e Química Geral ou equivalentes a estes CCR's;
III. O candidato que não tiver cursado os CCR's Matemática Instrumental e Química Geral ou equivalente a estes CCR's, até no máximo 10 vagas;
IV. Serão priorizados os alunos com maiores índice de aproveitamento acadêmico (IAA);
V. O aluno que estiver cursando Agronomia tem a ordem de preferência;
VI. Para os pedidos de acadêmicos oriundos de outros cursos, tem prioridade os cursos de área afim à Agronomia;
VII. Como critério de desempate, deve ser levada em consideração a universidade de origem do aluno, com preferência para alunos oriundos de Universidades Públicas;
VIII. Havendo empate nos critérios anteriores, estabelecidos na Resolução nº 04/2014/CONSUNI-CGRAD, ocupará a vaga o candidato com maior idade.
Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2014.
Data de publicação: 17 de outubro de 2017.
Valdemir Velani
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul