ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCLECLS/UFFS/2015
Decide
A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 04/2014 – CONSUNI-CGRAD, considerando a decisão do colegiado em reunião registrada pela Ata 06-2014 de 23/10/2014;
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Definir critérios para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-abandono, e Retorno de Graduado.
TÍTULO II
CRITÉRIOS
Art. 2º Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado:
I. Dar prioridade para acadêmicos oriundos de maior tempo na Educação Básica Pública.
II. Compatibilidade de Histórico Escolar do Curso de origem:
a) - maior número de Componentes Curriculares que sejam similares;
b) - maior número de horas nos componentes curriculares similares;
c) - maior similaridade nas ementas dos Componentes Curriculares.
III. Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
IV. Havendo empate nos critérios anteriores, ocupará a vaga o candidato com maior idade;
V. Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação no Campo.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 06 de abril de 2015.
Data de publicação: 29 de setembro de 2017.
Valdemir Velani
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul