ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLECLS/UFFS/2019

Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso referente ao Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura, campus Laranjeiras do Sul.

ANEXO

 

ANEXO III - REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC) DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS – LICENCIATURA

 

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 1° O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do currículo do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Laranjeiras do Sul, obrigatório para a colação de grau.

 

Art. 2° O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório, centrado em determinada área teórico-prática ou de formação profissional para consolidação das técnicas de pesquisa e redação científica na área de Educação do Campo e/ou Ensino de Ciências da Natureza, em consonância com a Resolução N° 2/2017 – CONSUNI/CGAE.

 

Art. 3° O Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura será realizado a partir da 8º fase do curso, compreendendo 03 créditos no Componente Curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I e 06 créditos em Trabalho de Conclusão de Curso II, totalizando 09 créditos.

 

SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 4° O Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivos:

 

I. Desenvolver habilidades e competências na construção e difusão do conhecimento científico.

II. Fomentar a iniciação científica dos acadêmicos com vistas a uma formação que articule teoria e prática.

III. Sintetizar os conhecimentos adquiridos na formação inicial de professores.

IV. Produzir conhecimento na área da Educação do Campo e Ensino de Ciências da Naturais, Matemática ou Ciências Agrárias.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 5° A realização do Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatória a todos os estudantes do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura.

Art. 6° O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido, individualmente, em dois semestres e compreenderá as seguintes etapas:

§1° No Trabalho de Conclusão de Curso I o acadêmico definirá um tema e elaborará um projeto de pesquisa, que será orientado por um professor do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura. O projeto de pesquisa deverá apresentar o seguinte roteiro:

I – Título (Tema);

II – Introdução (Problema, Motivação, Justificativa e Fundamentação Teórica);

III – Objetivos: Geral e Específicos;

IV – Metodologia;

V – Cronograma de atividades;

VI – Referências.

 

§2° No Trabalho de Conclusão de Curso II o acadêmico realizará a coleta e análise de dados, que poderá ser apresentada na forma de uma monografia ou um artigo científico submetido para publicação. O Trabalho de Conclusão de Curso, no formato de monografia, deverá conter os seguintes tópicos:

I – Capa;

II – Folha de Rosto;

III – Folha de Aprovação;

III - Resumo;

II - Sumário;

IV – Introdução (Problema, Motivação, Justificativa);

V - Objetivos: Geral e Específicos;

VI - Fundamentação Teórica;

VII - Metodologia;

VIII - Resultados e discussão;

IX – Conclusões ou Considerações Finais;

X – Referências.

 

Art. 7° O Trabalho de Conclusão de Curso será acompanhado pelo professor responsável pelo componente curricular e/ou por professores orientadores.

 

Art. 8° São atribuições do professor responsável pelo componente curricular de TCC:

 

I – Consultar os professores sobre temas para orientação e informar aos alunos;

II – Orientar os acadêmicos na construção metodológica do TCC conforme as normas do Manual de Trabalhos Acadêmicos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

III – Auxiliar os acadêmicos na elaboração dos trabalhos, sugestão de temáticas, e encaminhamento aos professores orientadores;

IV – Elaborar calendários de atividades relativas ao TCC, incluindo a apresentação dos Trabalhos de Conclusão;

V – Formular e encaminhar aos professores orientadores os formulários para registro das atividades e do desempenho dos acadêmicos;

VI – Convocar reuniões com orientandos e orientadores;

VII – Orientar os professores e acadêmicos quanto à entrega da versão final do TCC antes do término do semestre letivo, juntamente com a documentação necessária;

VIII – Elaborar as atas de apresentação, fichas de avaliação de TCCs e lista de presença;

XI – Registrar as notas no Diário de Classe após a entrega da versão final do TCC corrigida para a Secretaria do Curso;

X – Tomar as medidas necessárias para o cumprimento deste regulamento.

Art. 9° São atribuições do professor orientador de TCC:

I - Orientar os acadêmicos até a apresentação final do TCC;

II – Presidir as bancas de apresentação de TCCs dos acadêmicos que orienta;

III – Providenciar a relação dos membros que comporão a banca avaliadora com a ciência dos orientandos;

IV- Incentivar os acadêmicos a apresentarem os resultados da pesquisa em eventos científicos.

V – Garantir o cumprimento dos prazos de apresentação e entrega da versão final do TCC pelo acadêmico;

VI – Revisar a versão final do TCC antes da entrega à secretaria;

VII – Entregar a documentação pertinente para a secretaria do curso;

VIII - Assinar Declaração de Ciência, que será entregue pelo acadêmico na Secretaria do Curso junto à versão final do TCC corrigida.

 

Art. 10 São atribuições do acadêmico de TCC:

I – Seguir as orientações e cumprir o cronograma de atividades do professor responsável e do orientador;

II – Participar de todas as reuniões convocadas pelo professor, orientador ou coordenador do curso;

III – Executar o projeto e elaborar a versão final do TCC;

IV – Cumprir os prazos de entrega da versão final do TCC para o orientador;

V – Encaminhar cópia do TCC para todos os membros da banca avaliadora no mínimo 5 (cinco) dias antes da defesa;

VI – Comparecer no dia e hora determinado para apresentação do TCC para a banca;

VII – Entregar o arquivo digital (em PDF) do TCC revisado pelo orientador, após as sugestões da banca, para a Secretaria do Curso, acompanhada da Declaração de Ciência assinada pelo orientador.

 

Parágrafo único. A entrega da versão final corrigida do TCC antes do término do semestre letivo é requisito para o cumprimento do CCR.

 

                                                                SEÇÃO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E SUA APRESENTAÇÃO

 

Art. 11 As normas técnicas do Manual de Trabalhos Acadêmicos da Universidade Federal da Fronteira Sul serão aplicadas na elaboração do TCC. Em caso de TCC em formato de artigo científico, serão observadas as normas da revista de submissão.

 

Art. 12 A apresentação do TCC para uma banca examinadora será organizada pelo professor orientador e deverá ocorrer até 15 dias antes do término do semestre letivo.

Parágrafo único. A versão corrigida do TCC deverá ser entregue para revisão do professor orientador até 10 (dez) dias após a defesa. A aprovação no CCR de Trabalho de Conclusão de Curso II fica condicionada à entrega na Secretaria do Curso, pelo acadêmico, da versão final corrigida do TCC com a Declaração de Ciência emitida pelo orientador, até o último dia letivo.

Art. 13 Para apresentação do TCC cada acadêmico terá um tempo de 20 a 30 minutos para exposição e 30 para arguição.

Parágrafo único. O não comparecimento ou a não entrega do TCC, acarretará a reprovação do acadêmico.


SEÇÃO V

DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 14 O TCC será avaliado por uma banca, constando o orientador e mais dois servidores da UFFS ou convidados com qualificação para tal.

Art. 15 A banca avaliará o texto escrito e a apresentação oral do TCC.

Art. 16 O colegiado definirá os critérios de avaliação e o professor de TCC providenciará para a banca os formulários próprios para esta finalidade.

Art. 17 Os critérios e as formas de avaliação constarão nos respectivos planos de ensino dos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 18 A aprovação do acadêmico no CCR de Trabalho de Conclusão de Curso II fica condicionada à entrega da versão final corrigida do TCC para o professor orientador até 10 (dez) dias após a defesa.

 

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 19 Os casos omissos neste Regulamento, do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura serão decididos pelo respectivo Colegiado de Curso.

Art. 20 Das decisões do Colegiado do Curso, cabe recurso à instância superior.

Art. 21 Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.

 

 

Laranjeiras do Sul, abril de 2019.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 29 de abril de 2019.
Data de publicação: 13 de maio de 2019.

Vivian Machado de Menezes
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul