ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLFCH/UFFS/2018 (REVOGADO)
RESOLUÇÃO Nº 1/CCLFCH/UFFS/2023
Art. 1º Ofertar semestralmente todas as vagas disponíveis para os editais de transferências e retornos, cujo número é calculado pela PROGRAD, conforme o artigo 31, §1º, do Regulamento da Graduação.
Art. 2º Estabelecer a seguinte proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso, conforme prevê o artigo 32 do Regulamento de Graduação:
I – transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS: 40% (por cento) das vagas;
II – transferência externa: 30% (por cento) das vagas;
III – retorno de graduado: 30% (por cento) das vagas.
Art. 4º Definir como critério de classificação e desempate, para cada modalidade de ingresso, o IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, do curso de origem do candidato.
Art. 5º Este Ato deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de outubro de 2018.
Data de publicação: 07 de novembro de 2018.
Ediovani Antonio Gaboardi
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó