ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCLFCH/UFFS/2019
A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 16 de maio de 2019,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico 2010 do curso de Filosofia - Licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
§1º O Art. 5º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico 2010 do curso de Filosofia - Licenciatura passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 5º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura será realizado a partir da 5ª (quinta) fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas/relógio, assim distribuídos em horas/aula:
I – 7 créditos, correspondendo a 126 horas, na 5ª. fase;
II – 7 créditos, correspondendo a 126 horas, na 6ª. fase;
III – 8 créditos, correspondendo a 144 horas, na 7ª. fase; e
IV – 5 créditos, correspondendo a 90 horas, na 8ª. Fase.
Leia-se:
Art. 5º - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 5ª fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:
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Carga horária (em horas) |
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Total |
I - Ministração de aulas e atividades presenciais de natureza teórico-práticas (estudos, oficinas temáticas sobre o fazer docente e seminários) |
II – Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação |
III – Acompanhamento de atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante, no campo de estágio |
Estágio Curricular Supervisionado I |
105 h |
60 h |
30 h |
15 h |
Estágio Curricular Supervisionado II |
105 h |
60 h |
30 h |
15 h |
Estágio Curricular Supervisionado III |
120 h |
60 h |
30 h |
30 h |
Estágio Curricular Supervisionado IV |
75 h |
45 h |
15 h |
15 h |
Parágrafo único: Será destinado ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no local de estágio, conforme o Art. 3°, Inciso II da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE, a carga horária correspondente a 2 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados.
Art. 6º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.
Prof. Odair Neitzel
Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura
UFFS – Campus Chapecó
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.
Data de publicação: 07 de junho de 2019.
Odair Neitzel
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó