ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLFER/UFFS/2014
A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando os processos de seleção para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-abandono e Retorno de Graduado;
DELIBERA:
Art. 1º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida no edital relevante, uma carta de intenções, de uma a duas páginas, digitada, impressa, que ateste as intenções do aluno ao solicitar a transferência.
Art. 2º Para cada uma das modalidades de ingresso, os candidatos serão classificados conforme Nota Geral (NG), entre 0,0 (zero vírgula zero) e 12,0 (doze vírgula zero). A NG de cada candidato será a soma da média geral constante no histórico escolar do candidato com a nota, entre 0,0 (zero vírgula zero) e 2,0 (dois vírgula zero) atribuída por um representante do colegiado à carta de intenções do candidato.
Art. 3º Havendo empate no critério de classificação estabelecido no artigo 3º, o critério de desempate será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade. Permanecendo o empate, será favorecido o candidato que apresentar maior média no histórico escolar.
Art. 5º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.
Art. 7º Revoga-se o Ato Deliberativo Nº 1/2014 – CCLF-ER.
Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 18 de setembro de 2014.
Data de publicação: 18 de setembro de 2018.
Jerzy Andre Brzozowski
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim