ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCLFER/UFFS/2015

Delibera acerca de ausências de acadêmicos em viagens agendadas do curso.

Art. 1° A lista de passageiros para as viagens oficiais do curso deverá ser encaminhada pelo representante discente do colegiado, ou pelo docente do CCR ao qual a viagem se vincula, ao coordenador do curso com antecedência mínima de 12 dias da data do partida da viagem.

Art. 2ºSerá controlada a presença dos alunos que tiverem seus nomes inscritos na lista de passageiros das viagens oficiais do curso.

Art. 3° - O acadêmico que tiver inscrito seu nome na lista de passageiros e não tiver comparecido à viagem fica impossibilitado de se inscrever em nova lista de passageiros, pelo período de um ano, a contar da data de retorno da viagem.

Art. 4° - O acadêmico que estiver na situação descrita pelo artigo 2° tem o prazo de até cinco dias corridos após o retorno da viagem para encaminhar justificativa de ausência ao coordenador do curso. Caso a justificativa seja aceita pelo coordenador, o período de suspensão será diminuído para seis meses.

Art. 5º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.

Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 07 de abril de 2015.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2017.

Jerzy Andre Brzozowski
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim