ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLFER/UFFS/2018
A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 08 de 26 de novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, adequando-o aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
Onde se lê:
Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deverá ser realizado, respectivamente, durante a 6ª e 7ª (sexta e sétima) fases do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, dividido em 02 (dois) componentes curriculares, com suas respectivas cargas horárias e ementas, constantes no PPC do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, totalizando 27 (vinte e sete) créditos e 405 horas.
Leia-se:
O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será realizado, respectivamente, durante a 6ª e 7ª (sexta e sétima) fases do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, dividido em 02 (dois) componentes curriculares, com suas respectivas cargas horárias e ementas, constantes no PPC do mesmo Curso, compreendendo um total de 27 (vinte e sete) créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:
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Carga horária (em horas) |
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Total |
I – aulas teórico/práticas presenciais |
II – elaboração do plano de estágio; elaboração do relatório de avaliação das atividades de estágio |
III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante |
Estágio Curricular Supervisionado I |
195 h |
60 h |
75 h |
60h |
Estágio Curricular Supervisionado II |
210 h |
60 h |
120 h |
30h |
Art. 2º O Art. 26, do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado, do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, passa a vigorar com a inclusão do § 6º:
§ 6º Ao professor orientador de estágio, responsável por fazer o acompanhamento do estudante, será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados, conforme disposto no Art. 10 da Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, independentemente dos possíveis créditos já atribuídos pela ministração de aula presencial relativa ao próprio estágio supervisionado.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Erechim-RS, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 26 de novembro de 2018.
Prof. Alcione Roberto Roani
Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – em exercício
UFFS – Campus Erechim-RS
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
Data do ato: Erechim-RS, 26 de novembro de 2018.
Data de publicação: 22 de janeiro de 2019.
Marcio Soares
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim