ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLHER/UFFS/2014
Art. 1º Tendo em vista as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica e as discussões que ocorreram no Núcleo Docente Estruturante e no Colegiado do Curso de História, esclarece que a Prática como Componente Curricular é desenvolvida no decorrer de todo o processo de formação do acadêmico. A prática é compreendida como atividades desenvolvidas em sala de aula ou em outro ambiente, sendo atividades relacionadas à docência e ou a pesquisa, tais como: seminário, leitura e análise de documentos e textos, produção de material didático, planejamento de aulas, entre outros, ficando a critério de cada professor definir as atividades que pretendem desenvolver com os discentes. No entanto, a atividade da prática como componente curricular deve ser explicitada no plano de ensino do componente curricular e registrada no diário de classe.
Art. 2º Cada disciplina do domínio específico deve ter obrigatoriamente no mínimo 16 horas de prática como componente curricular.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 25 de agosto de 2014.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2017.
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Erechim