ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLLCH/UFFS/2019
A Coordenação do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol -Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 6 de 11 de julho 2019,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
§1º O Art. 4 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Letras: Português e Espanhol – Licenciatura passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura será realizado a partir da 6ª fase do curso, com carga horária total de 600 horas, divididas em 300 horas para língua portuguesa e 300 horas para língua espanhola, assim distribuídas:
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Carga horária (em horas) |
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Total |
I - aulas teórico/práticas presenciais |
II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação |
III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante |
Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa I |
45 h |
15 h |
14 h |
16h |
Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola I |
45 h |
15 h |
14 h |
16h |
Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa II |
30 h |
15 h |
05 h |
10 h
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Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola II |
30 h |
15 h |
05 h |
10 h |
Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa III |
30 h |
15 h |
05 h |
10 h |
Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola III |
30 h |
15 h |
05 h |
10 h |
Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa IV |
90 h |
45 h |
20 h |
25 h |
Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola IV |
90 h |
45 h |
20 h |
25 h |
Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa V |
105 h |
60 h |
20 h |
25 h |
Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola V |
105 h |
60 h |
20 h |
25 h |
Parágrafo único: Será destinado ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no local de estágio, conforme o Art. 3°, Inciso II da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE, a carga horária de orientação de estágio correspondente a 2 (dois) créditos semestrais por grupo de até 12 (doze) relatórios supervisionados em estágios de observação (produzidos individualmente ou em duplas) e a carga horária de orienação de estágio correspondente a 2 (dois) créditos semestrais por grupo de até 4 (quatro) projetos de docência e relatório (produzidos individualmente ou em duplas) supervisionados em estágios de regência.
§2º Ficam suprimidos os Art. 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23. Gerando nova numeração ao Regulamento de estágios do curso.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Sala 206, bloco B, da UFFS – Campus Chapecó, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.
Profa. Morgana Fabiola Cambrussi
Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol – Licenciatura
UFFS – Campus Chapecó
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.
Data de publicação: 30 de julho de 2019.
Morgana Fabiola Cambrussi
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó