ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLRE/UFFS/2017
A Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso de Letras, em reunião realizada no dia 16 de outubro de 2014:
DELIBERA
Art. 1°. Definir os critérios complementares ao artigo 34, da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD, para classificação e desempate, em cada uma das modalidades de ingresso, conforme segue abaixo:
I. Nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono:
a'. mudança de turno do mesmo curso para candidatos com maior número de CCRs integralizados;
a''. mudança de turno do mesmo curso para candidatos com maior índice de aproveitamento;
b'. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;
b''. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular para candidatos com maior índice de aproveitamento
c'. retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior para candidatos com maior número de CCRs integralizados;
c''. retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior para candidatos com maior índice de aproveitamento;
d'. retorno de aluno-abandono para outro curso para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;
d''. retorno de aluno-abandono para outro curso para candidatos com maior índice de aproveitamento;
e'. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;
e''. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa para candidatos com maior índice de aproveitamento;
f'. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;
f''. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado para candidatos com maior índice de aproveitamento.
II – Na modalidade de transferência externa:
a'. transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso para candidatos com maior índice de aproveitamento;
b'. transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento, para candidatos com maior índice de aproveitamento;
c'. transferência externa de estudante oriundo de outro curso para candidatos com maior índice de aproveitamento.
III – Na modalidade de retorno de graduado:
a'. retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento;
b'. retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento;
c'. retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento;
d'. retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento.
Art. 2°. Esta decisão entre em vigor na data da sua publicação.
Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura,
23 de maio de 2017.
Data do ato: Realeza-PR, 23 de maio de 2017.
Data de publicação: 24 de outubro de 2018.
Saulo Gomes Thimoteo
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza