ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLPER/UFFS/2014 (REVOGADO)

Revogado por:

ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLPER/UFFS/2015

Delibera acerca das cargas horárias mínima e máxima para matrícula no período letivo e integralização curricular.

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Pedagogia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistas o disposto no Art. 13 do Regulamento da Graduação (Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD):

 

DELIBERA:

 

Art. A carga horária mínima para matrícula por período letivo é de 08 (oito) créditos.

 

Art. 2º A carga horária máxima para matrícula por período letivo é de 40 (quarenta) créditos.

 

Art. 3° O tempo para integralização do curso é no mínimo 03 (três) anos e no máximo 10 (dez) anos.

 

Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 12 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 12 de novembro de 2018.

Marilane Maria Wolff Paim
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim