ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMECH/UFFS/2018 (REVOGADO)
RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Art. 1º Caberá ao Colegiado do Curso definir a distribuição das vagas disponíveis em cada processo de seleção entre as modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS e Transferência Externa, considerando-se o §1º do Artigo 32, do Regulamento da Graduação (Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD).
Art. 2º Para as vagas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Medicina da UFFS, para os quais serão observados os seguintes critérios de classificação, nesta ordem:
I) transferência interna para estudante que ingressou pelo processo seletivo regular;
II) retorno de aluno-abandono; e
III) transferência interna para estudante que ingressou por transferência externa.
Parágrafo único. Para cada inciso do caput, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - maior carga horária integralizada no curso de origem;
II – maior média geral no curso;
III – idade; e
IV – sorteio público.
Art. 3º Para as vagas disponíveis na modalidade de Transferência Externa – haverá um Processo Seletivo, sendo que no momento da inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
I – ser oriundo de curso de medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC, ou órgão equivalente no país de origem;
II – Estar matriculado em curso de Medicina e com a matrícula ativa;
Parágrafo único – Atendendo às exigências anteriores, a classificação dar-se-á com base na aplicação de uma prova objetiva:
I – a classificação dos inscritos nesta modalidade será feita com base na nota da prova de conhecimentos específicos do Curso de Medicina em observância à Matriz Curricular do REVALIDA e ao PPC deste curso, a ser elaborada e aplicada por uma Comissão de docentes do Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó, designada para este fim;
II – serão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem à prova de conhecimentos específicos, no dia e condições constantes em Edital para este fim, ou que não obtiverem a nota mínima 6,0 (seis) na referida prova;
III – a Nota Final (NF) dos candidatos no Processo Seletivo será calculada com base no número de acertos da prova objetiva e considerará até a segunda casa decimal, após a vírgula, arredondando-se para cima se a terceira casa for igual ou superior à 5 (cinco);
IV – os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da NF e serão selecionados para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital.
V – em caso de empate na NF, terá preferência o candidato mais idoso e, se persistir a situação de empate será realizado sorteio público;
Art. 4º Para a modalidade Retorno de Graduado não haverá a oferta de vagas.
Art. 5º Fica revogado o Ato Deliberativo nº 001/2016.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.
Data de publicação: 07 de novembro de 2018.
Marcelo Moreno
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó