ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMPF/UFFS/2015
A Coordenação do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Apêndice B do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a normativa para validação das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Medicina de forma a complementar as diretrizes do Regimento das Atividades Curriculares Complementares presentes no Projeto Político Pedagógico (PCC) do Curso de Graduação em Medicina - Campus Passo Fundo (Apêndice B do PPC).
Art. 2º A formação básica do acadêmico encontra-se disciplinada e garantida por meio da organização da matriz curricular, enquanto as Atividades Curriculares Complementares tem por objetivo permitir aos acadêmicos aprimorar as atividades de seu maior interesse, conforme Art. 3º do regimento interno e preconizado nas diretrizes da LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação).
Art. 3º Não serão validadas quaisquer atividades realizadas anterior ao ingresso do curso Medicina, conforme determina o Art. 1º do regimento das Atividades Curriculares Complementares (Apêndice B do PPC).
Art. 4º Todas as Atividades Curriculares Complementares realizadas pelos acadêmicos do Curso de Medicina da UFFS – Campus Passo Fundo devem ter relevância para área da saúde para o cômputo de horas.
Art. 5º A responsabilidade da formação nas Atividades Curriculares Complementares compete ao acadêmico, sendo o mesmo obrigado a cumprir pelo menos 210 horas de atividades curriculares complementares durante o curso para a integralização do currículo de Graduação em Medicina conforme determinado no PPC.
Art. 6º A validação das Atividades Curriculares Complementares deve ser solicitada pelos acadêmicos mediante preenchimento de requerimento específico e anexação de documentos comprobatórios, junto à Secretaria Acadêmica no período determinado pelo calendário acadêmico da UFFS.
Art. 7º A Comissão Permanente de Atividades Curriculares Complementares, composta pela Coordenação das Atividades Curriculares Complementares juntamente com a Coordenação do Curso de Medicina e um integrante da Secretaria Geral de Cursos, analisará os pedidos e atribuirá as horas correspondentes para cada atividade.
Art. 8º Cada certificado de Atividade Curricular Complementar apresentado será validado uma única vez e, somente, em uma atividade.
Art. 9º As Atividades Curriculares Complementares realizadas em período superior a um semestre terão sua carga horária validável distribuída, no ato da apresentação do certificado, obedecido o artigo 3º da presente Normativa.
Parágrafo único - No certificado deverá constar o período de realização da atividade e a carga horária total.
Art. 10. Os casos omissos nessa normativa serão resolvidos pela Comissão Permanente de Atividades Curriculares Complementares do curso de graduação em Medicina da UFFS/ Campus Passo Fundo.
Art. 11. Obedecer-se-á a tabela de Atividades Curriculares Complementares, constante no Anexo I, para o aproveitamento e pontuação das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo Fundo, conforme determina o artigo 5º do Apêndice B do PPC.
Art. 12. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - TABELA DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Grupos de Atividades |
Carga horária comprovada |
Carga horária validável |
Total de horas validáveis por atividades |
Observações |
Estágios extracurriculares |
Conforme previsto no certificado |
40 horas por semestre |
120 horas |
Conforme legislação |
Cursos de idiomas |
Conforme previsto no certificado |
40 horas por semestre |
120 horas |
----------- |
Disciplinas de outros cursos de graduação da UFFS |
Conforme carga horária da disciplina |
Validar o total de horas da disciplina |
120 horas |
----------- |
Disciplinas optativas oferecidas pelo curso de enfermagem (extracurricular) |
Conforme carga horária da disciplina |
Validar o total de horas da disciplina |
120 horas |
----------- |
Monitoria acadêmica |
Conforme previsto no certificado |
40 horas por semestre |
120 horas |
----------- |
Participação no Teste de Proficiência – TOEFL/ITP |
Conforme declaração da Assessoria de Assuntos Internacionais da Reitoria |
----------- |
02 horas |
Portaria 571/GR/UFFS/2014 |
Publicação de artigos científicos em revistas |
Conforme comprovação de publicação em revista com ISSN |
40 horas por publicação (Qualis A) 30 horas por publicação (Qualis B) 20 horas por publicação (Qualis C) 10 horas por publicação (Sem Qualis) |
120 horas |
----------- |
Publicação de trabalhos |
Conforme comprovação de publicação (revista, boletim e anais de eventos científicos) |
2 horas por publicação (Resumo simples) 10 horas por publicação (Resumo expandido) 20 horas por publicação (Trabalho completo) |
120 horas |
----------- |
Participação em grupos de pesquisa |
Conforme previsto no certificado |
40 horas por semestre |
120 horas |
Conforme declaração do professor coordenador do grupo institucionalizado. |
Bolsista de iniciação científica |
Conforme previsto no certificado |
40 horas por semestre |
120 horas |
Conforme comprovação das atividades realizadas enquanto bolsista. |
Trabalhos voluntários sociais |
Conforme previsto no certificado |
40 horas por semestre |
120 horas |
Asilos, creches, escolas, feiras de saúde, entre outros. |
Participação em movimentos sociais |
Conforme previsto no certificado |
40 horas por semestre |
120 horas |
Entidades, Grupos, ONGs, entre outros. |
Participação em eventos (conforme art. 6º considera-se eventos: simpósios, seminários, congressos, colóquios, conferências, encontros, debates, campanhas, pré-congressos, cursos de atualização, semanas acadêmicas, atividades artísticas, literárias e culturais) |
Participantes Ouvintes em Eventos Nacionais: Conforme previsto no certificado até o máximo de 20 horas por evento (fator de correção 1,0) |
40 horas por semestre |
120 horas
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Participantes Ouvintes em Eventos Internacionais: Conforme previsto no certificado até o máximo de 20 horas por evento (fator de correção 2,0) |
40 horas por semestre |
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Participantes Apresentadores em Eventos Nacionais: conforme certificado até o máximo de 20 horas por evento (fator de correção 2,0) |
60 horas por semestre |
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Participantes Apresentadores em Eventos Internacionais: conforme certificado até o máximo de 20 horas por evento (fator de correção 3,0) |
60 horas por semestre |
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Outras Atividades de Extensão |
Conforme previsto no certificado |
40 horas por semestre |
120 horas |
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Data do ato: Passo Fundo-RS, 01 de abril de 2015.
Data de publicação: 16 de maio de 2017.
Julio Cesar Stobbe
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo