ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCMPF/UFFS/2016 (REVOGADO)
RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 (ALTERADA, REVOGADA)
A Coordenação do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Seção II do Capítulo I do Título VI do Regulamento da Graduação (Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD),
DECIDE:
Art. 1º Caberá ao Colegiado do Curso definir a distribuição das vagas disponíveis em cada processo de seleção entre as modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS e Transferência Externa, considerando-se o §1º do Artigo 32, do Regulamento da Graduação (Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD).
Art. 2º Para as vagas disponíveis na modalidade de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Medicina da UFFS, sem reprovação em nenhum Componente Curricular(CCR), para os quais serão observados os seguintes critérios de classificação, nesta ordem:
I – transferência interna para estudante que ingressou pelo processo seletivo regular;
II – retorno de aluno-abandono; e
III – transferência interna para estudante que ingressou por transferência externa.
Parágrafo único. Para cada inciso do caput, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) maior carga horária integralizada no curso de origem, exceto ACCs (Atividades Complementares);
b) maior média geral no Curso;
c) idade; e
d) sorteio público.
Art. 3º Para as vagas disponíveis na modalidade de Transferência Externa – haverá um Processo Seletivo, sendo que no momento da inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
I – ser oriundo de curso de medicina; e
II – ter cursado pelo menos um semestre do curso e com aprovação em todos os CCRs (Componentes Curriculares) no curso de origem.
Parágrafo único. Atendendo às exigências anteriores, a classificação dar-se-á com base na aplicação de uma prova objetiva:
a) a classificação dos inscritos nesta modalidade será feita com base na nota da prova de conhecimentos específicos do Curso de Medicina, a ser elaborada e aplicada por uma Comissão de docentes do Curso de Medicina da UFFS Campus Passo Fundo, designada para este fim;
b) serão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem à prova de conhecimentos específicos, no dia e condições constantes em Edital para este fim, ou que não obtiverem a nota mínima 5,00 (cinco) na referida prova;
c) a nota final (NF) dos candidatos no Processo Seletivo será calculada com base no número de acertos da prova objetiva e considerará até a segunda casa decimal, após a vírgula, arredondando-se para cima se a terceira casa for igual ou superior à 5 (cinco);
d) os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da NF e serão selecionados para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital;
e) em caso de empate na NF, terá preferência o candidato mais idoso e, se persistir a situação de empate será realizado sorteio público.
Art. 4º Para a modalidade Retorno de Graduado não haverá a oferta de vagas.
Art. 5º Fica revogado o Ato Deliberativo nº 001/2016 – CCM-PF.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 14 de outubro de 2016.
Data de publicação: 16 de maio de 2017.
Leandro Tuzzin
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo