ATO DELIBERATIVO Nº 8/CCMPF/UFFS/2017
A Coordenação do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º O presente regulamento tem a finalidade de normatizar a oferta dos componentes curriculares optativos no Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo.
Art. 2º São considerados componentes curriculares optativos aqueles que buscam diversificar, complementar e atualizar a formação acadêmica e profissional do discente, numa perspectiva interdisciplinar de enriquecimento e construção do saber contemplando as diferentes áreas do conhecimento.
Art. 3º Os componentes curriculares optativos têm por objetivos:
I. A flexibilização do currículo do Curso de Graduação em Medicina, por meio da oferta de disciplinas que agreguem conhecimento à formação profissional e acadêmica intentada pelo discente;
II. O oferecimento de componente curricular com conteúdo atual, de interesse local, que possa facilitar a atualização acadêmica na região onde está inserido;
III. A oportunidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, possibilitando a construção de um currículo adequado aos anseios profissionais e acadêmicos dos discentes.
Art. 4º São componentes curriculares optativos do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo, previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC):
N° |
Código |
Componente curricular |
Créditos |
Horas |
1 |
GLA192 |
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS |
04 |
60 |
2 |
GSA130 |
Relações de Gênero e Direitos Humanos e Suas Implicações na Saúde |
02 |
30 |
4 |
GSA131 |
Violência e saúde |
02 |
30 |
5 |
GSA132 |
Fundamentos de Oncologia |
02 |
30 |
6 |
GSA133 |
Medicina e Cinema |
02 |
30 |
7 |
GSA134 |
Educação popular em saúde |
02 |
30 |
8 |
GSA135 |
Atenção Integral a Saúde do trabalhador |
02 |
30 |
§ 1º Constituem-se também como componentes curriculares optativos, de ementa fechada, do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo, para além do rol previsto no caput do art. 4º:
N° |
Código |
Componente curricular |
Créditos |
Horas |
1 |
GSA153 |
Tópicos Avançados de Genética Humana |
02 |
30 |
2 |
GSA152 |
Tópicos Avançados de Embriologia Humana |
02 |
30 |
3 |
GSA145 |
Comunicação e Saúde |
02 |
30 |
4 |
GSA151 |
Terapia e avaliação nutricional ao paciente clínico |
02 |
30 |
5 |
GSA149 |
Anatomia Cirúrgica |
02 |
30 |
6 |
GSA150 |
Estudos Interdisciplinares sobre mente e cérebro |
02 |
30 |
§ 2º Constituem-se também como componentes curriculares optativos, de ementa aberta, do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo, para além do rol previsto no caput do art. 4º:
N° |
Código |
Componente curricular |
Créditos |
Horas |
1 |
GSA154 |
Fundamentos em Saúde I |
02 |
30 |
2 |
GSA155 |
Fundamentos em Saúde II |
02 |
30 |
3 |
GSA156 |
Fundamentos em Saúde III |
02 |
30 |
4 |
GSA157 |
Fundamentos em Saúde IV |
02 |
30 |
5 |
GSA158 |
Fundamentos em Saúde V |
02 |
30 |
6 |
GSA159 |
Tópicos Avançados em Saúde I |
02 |
30 |
7 |
GSA160 |
Tópicos Avançados em Saúde II |
02 |
30 |
8 |
GSA161 |
Tópicos Avançados em Saúde III |
02 |
30 |
9 |
GSA162 |
Tópicos Avançados em Saúde IV |
02 |
30 |
10 |
GSA163 |
Tópicos Avançados em Saúde V |
02 |
30 |
§ 3º Outros componentes curriculares optativos poderão ser ofertados, mediante prévia aprovação do Colegiado do Curso, por iniciativa da comunidade acadêmica, da Coordenação do Curso ou do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e devidamente aprovados pela PROGRAD.
Art. 5º Os componentes curriculares optativos seguem os mesmos critérios avaliativos previstos no Regulamento da Graduação da UFFS para os componentes curriculares obrigatórios, inclusive no que diz respeito à frequência e composição da nota.
Art. 6º Os componentes curriculares optativos serão ofertados, observados a disponibilidade do corpo docente da instituição, bem como o cumprimento dos pré-requisitos existentes.
Parágrafo único. O número de alunos matriculados por turma será de, no mínimo, 15 (quinze) e o máximo será definido de acordo com a especificidade de cada componente curricular optativo, obedecidos os critérios previstos no Regulamento de Graduação da UFFS.
Art. 7º Para a disponibilização dos componentes curriculares optativos a serem ofertados serão observados:
I. A compatibilidade do conjunto de componentes curriculares passíveis de oferta, a cada semestre, com a carga horária destinada na matriz curricular especificamente para esta modalidade de componente curricular;
II. A compatibilidade do conjunto de componentes curriculares passíveis de oferta, a cada semestre, com o espaço físico da instituição.
Art. 8º O rol de componentes curriculares optativos estarão disponíveis para matrículas no portal do aluno, via sistema acadêmico da UFFS.
Art. 9º Compete ao Colegiado do Curso solucionar os casos omissos, assim como dirimir eventuais dúvidas a respeito deste regulamento.
Parágrafo único. Em casos de urgência, caberá ao Coordenador do Curso de Medicina, ad referendum do Colegiado do Curso, a decisão sobre questão conflituosa a respeito dos componentes curriculares optativos.
Art. 11 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e revoga o ATO DELIBERATIVO Nº 007/2015 – CCM/PF.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 01 de março de 2017.
Data de publicação: 10 de julho de 2017.
Julio Cesar Stobbe
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo