ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCPLS/UFFS/2018
O Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, na condição de Presidente do Colegiado, no uso de suas atribuições legais considerando a Resolução nº 04/2014-CONSUNI/CGRAD, de 26 de junho de 2014 e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 08 de maio de 2018, registrada na Ata nº 03/2018,
DELIBERA:
Art. 1º Definir critérios, complementares ao Art. 34 da Resolução nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, de prevalência para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado, conforme segue:
TÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 2º O desempate para o preenchimento das vagas de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado, obedecerão a seguinte prevalência:
I – na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono:
a) Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA);
b) o candidato com maior idade.
II – na modalidade de transferência externa e retorno de graduado:
a) Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) ou equivalente;
b) o candidato com maior idade.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala 403, Bloco A, Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 2ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 08 de maio de 2018.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 08 de maio de 2018.
Data de publicação: 15 de junho de 2018.
Gracialino da Silva Dias
Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul