ATO DELIBERATIVO Nº 1/CONSCPF/UFFS/2015 (REVOGADO)
RESOLUÇÃO Nº 16/CONSCPF/UFFS/2021 (ALTERADA)
TÍTULO I
DO CONSELHO DE CAMPUS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho de Campus é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus universitário de Passo Fundo-RS.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A composição do Conselho de Campus é definida neste regimento contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei 9394/96 (LDB) e com o Estatuto da UFFS, assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes:
I - diretor do Campus;
II - coordenador acadêmico;
III - coordenador administrativo;
IV - coordenadores de Unidades Acadêmicas;
V - representantes dos coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
VI – 12 (doze) representantes docentes;
VII – 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;
VIII - 2 (dois) representantes discentes;
IX – 2 (dois) representantes da comunidade regional.
§1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade.
§2º Os representantes referidos nas alíneas I, II, III, IV e V são membros natos do Conselho de Campus.
§3º O mandato dos representantes docentes, técnico-administrativos, discentes e da comunidade regional junto ao Conselho de Campus ocorre por meio de eleição com mandatos de 02 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente.
§4º A eleição dos representantes de cada segmento se dará entre os seus pares e posterior indicação a este Conselho.
§5º Os membros do Conselho mencionados nos incisos VI, VII, VIII e IX deste artigo terão dois suplentes para cada segmento a fim de substituí-los em suas ausências e impedimentos, sendo os mesmos indicados pelo segmento em ordem numérica.
§6° Os membros do inciso IX serão eleitos pelos representantes da Comunidade Regional que fazem parte do Conselho Comunitário do Campus.
§7º Os membros do Conselho de Campus a que se referem as alíneas VI, VII e VIII e IX perderão o mandato caso faltem, sem justificativa, a 2 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou a 3 (três) sessões ordinárias alternadas no período de 1 (um) ano.
§8º Em caso de perda ou vacância de mandato do titular ou do suplente, o Presidente do Conselho de Campus deverá encaminhar comunicação ao segmento representado solicitando indicação de novo membro para cumprir o mandato interino.
§9º Os representantes mencionados nos incisos VI, VII, VIII e IX poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, o qual se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do conselho.
§10º É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Conselho de Campus:
I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;
II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;
III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;
IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;
V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;
VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;
VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnicos administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;
X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;
XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;
XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;
XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;
XVIII - propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim;
XIX - apreciar os projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, promovendo a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
§1° Em casos de urgência e relevante interesse do Campus e da instituição, o Diretor de Campus poderá decidir sobre matéria ad referendum do Conselho de Campus, estando obrigado a submetê-las ao plenário do conselho, para aprovação, na sessão subsequente ao ato.
§2° Em caso de não aprovação pelo Conselho de Campus da decisão ad referendum, tornar-se-ão sem efeito todas as ações que derivaram da resolução denegada.
Art. 4º São atribuições do presidente:
I. Presidir as reuniões do Conselho, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando o disposto neste regimento;
II. Propor, no início do ano letivo, calendário de reuniões ordinárias, bem como convocar reuniões extraordinárias;
III. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
IV. Em processos de votação, solicitar à secretaria a contagem e/ou recontagem dos votos e anunciar o resultado ao conselho;
V. Comunicar às unidades administrativas e outros setores da comunidade acadêmica, as deliberações do Conselho, encaminhando-lhes as resoluções que necessitem providência;
VI. Solicitar pareceres ou informações a qualquer órgão da UFFS quando se tratar de assunto complexo ou controverso;
VII. Nomear, após aprovação do conselho, comissões para tratar de assuntos específicos;
VIII. Supervisionar o funcionamento da secretaria;
IX. Providenciar a publicação das resoluções emitidas pelo conselho.
Art. 5º São atribuições dos conselheiros:
I. Exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este regimento;
II. Apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;
III. Informar à secretaria, antecipadamente, ausência em sessão, encaminhando justificativa;
IV. Integrar comissões para tratar de assuntos específicos;
V. Propor pontos de pauta;
VI. O comparecimento dos membros do Conselho às sessões plenárias, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária relacionada ao Campus;
VII. Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Conselho, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas, tendo suas faltas justificadas.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 6º A Secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo à Presidência, ao Conselho e às suas Comissões, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Conselho.
§1° A Secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste Campus, vinculado a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus e estará subordinado à presidência do Conselho.
Art. 7º São atribuições da secretaria:
I. Lavrar as atas das sessões do Conselho ao término de cada sessão;
II. Fazer a conferência de quorum, por sessão, sempre que requerida pelo Presidente antes de iniciar a instalação do Conselho ou de qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência.
III. Controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;
IV. Adotar todas as providências relativas às deliberações que sejam aprovados pelo Conselho, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso;
V. Contabilizar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;
VI. Receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião;
VII. Providenciar os elementos de informação solicitados pelos Conselheiros;
VIII. Encaminhar aos conselheiros, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão;
IX. Registrar os pedidos de vista formulados por conselheiros, redistribuindo o processo quando for o caso;
X. Prover os meios necessários para o regular funcionamento do Conselho.
XI. Manter sob sua guarda todo material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas situações cabíveis.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
Art. 8º O Conselho de Campus se reunirá ordinariamente seguindo o calendário definido e aprovado no início do ano letivo. Ou poderá se reunir extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 9º O prazo mínimo para a convocação de reuniões ordinárias é com antecedência mínima de (5) cinco dias úteis e a pauta das reuniões deverá ser enviada aos conselheiros junto à convocação.
§ 1º O prazo mínimo para a convocação de reuniões extraordinárias será de (2) dias úteis e a pauta das reuniões deverá ser enviada aos conselheiros junto à convocação.
§2º Os anexos e documentos referentes à pauta deverão ser disponibilizados aos conselheiros no mesmo momento que esta, em meio físico ou, preferencialmente, eletrônico.
§3° Qualquer conselheiro poderá enviar ao presidente do Conselho de Campus matérias e sugestões de pauta, respeitando o prazo de 5 (cinco) dias úteis que antecedam as reuniões, caso contrário, as matérias e sugestões serão incluídas na próxima pauta. Entretanto, se a sugestão for enviada posteriormente ao prazo estipulado ou apresentada na própria reunião, esta poderá ser incluída na pauta do dia por aprovação da maioria simples dos presentes na sessão.
§ 4º As reuniões tem previsão de 2 (duas) horas de duração, com a possibilidade de prorrogação de mais uma hora mediante aprovação dos presentes.
Art. 10 A sessão do Conselho de Campus funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou seja, cinquenta por cento mais um membro.
Art. 11 Na falta ou impedimento do Presidente do Conselho, a presidência será exercida pelo Coordenador Acadêmico, na ausência desse, pelo Coordenador Administrativo e, na ausência do último, pelo conselheiro docente a mais tempo na instituição, presente na sessão.
Art. 12 A justificativa de ausência dos titulares deverá ser enviada via correio eletrônico ao Presidente do Conselho de Campus e à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Passo Fundo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião.
Art. 13 São motivos justificáveis de ausência em reuniões do Conselho de Campus:
I - Convocação de órgão superior da UFFS que tenha precedência ao Conselho de Campus.
II - Motivos relacionados à saúde do próprio membro ou de familiares que dele dependam (filhos, esposos, pais) mediante comprovação.
III - Participação em eventos científicos ou de classe mediante comprovação.
IV - Férias e afastamentos legais.
§1º Justificativas de ausência encaminhadas após a reunião não serão consideradas, salvo situações de urgência e emergência avaliadas pelo plenário na próxima reunião.
§2º As sessões serão abertas a comunidade. Os presentes terão direito a voz desde que aprovados pela maioria simples dos conselheiros presente.
§3º O conselho poderá solicitar reunião restrita em casos de pauta sigilosa.
Art. 14 O Conselho, por seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) de todos os conselheiros, poderá, a qualquer tempo, convocar todo e qualquer integrante da comunidade universitária do Campus Passo Fundo para esclarecer assuntos de interesse do Campus, perante o plenário.
§ 1º O dispositivo previsto no caput deste artigo aplica-se às comissões.
§ 2º A comunidade universitária do Campus Passo Fundo não terá prejuízo em suas atividades quando convocada pelo Conselho para esclarecer assuntos de interesse do Campus Universitário.
§ 3º O comparecimento de membro da comunidade universitária perante o plenário ou às comissões do Conselho, quando convocado para esclarecer assuntos de interesse do Campus, tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária do Campus.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES
Art. 15 No início da sessão a secretaria realizará a conferência de quorum e o presidente declarará aberta a sessão.
Parágrafo único. Não havendo quorum no prazo de (30)trinta minutos da hora prevista, a reunião não poderá ser realizada, os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão e uma ata da ocorrência será lavrada.
Art. 16 O presidente procederá à leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do conselho.
Art. 17 O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.
Art. 18 Qualquer conselheiro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima sessão.
§1° O pedido de vistas de um processo será limitado a uma única vez, na sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 (dez) dias a partir da carga dos autos para apresentar relato por escrito à Secretaria do Conselho.
§2° Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos conselheiros, que deverá apresentar justificativa a ser aprovada por maioria simples dos conselheiros para que o regime seja adotado.
§4° Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o conselheiro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito.
Art. 19 Encerradas as discussões, o presidente dará início aos processos de encaminhamentos pelos redatores das propostas e, caso necessário, votação.
§1° Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual o presidente do conselho tomará o voto de cada um dos conselheiros, que serão registrados pela secretaria.
Art. 20 Após cada sessão, a secretaria do conselho lavrará a ata, que será lida e aprovada na sessão seguinte.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 21 Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Conselho de Campus haverá o processo de votação.
§ Único. Para efeitos de votação, considerar-se-á:
Maioria absoluta dos conselheiros: cinquenta por cento mais um dos conselheiros;
Maioria simples: a maioria dos votos dos conselheiros presentes na sessão;
Art. 22 As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de conselheiro e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.
Art. 23 O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal caso seja solicitado por conselheiro e aprovado pelo conselho.
§1° Na votação simbólica, o presidente do conselho pedirá que cada conselheiro se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria.
§2° Na votação secreta os conselheiros deverão votar em cédula e a apuração será feita pelo presidente do Conselho e secretário da sessão, sendo fiscalizada pelos membros do Conselho de Campus.
§3° A votação nominal permite a identificação do conselheiro e seu respectivo voto, devendo ocorrer a chamada individual do conselheiro, pelo presidente do Conselho de Campus, para informar seu voto.
§4º Fica assegurado ao conselheiro manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.
§5° O processo de votação será secreto caso seja solicitado por conselheiro e se aprovado pela maioria simples dos conselheiros.
§6° O processo de votação será nominal caso seja solicitado por conselheiro antes do início da votação e se aprovado pela maioria simples dos conselheiros..
§7° Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Sendo esta aprovada, o pedido de votação nominal está extinto.
Art. 24 Caberá à secretaria do conselho a contagem dos votos e o informe do resultado ao presidente, que o proclamará.
§1° O resultado será registrado em ata e todo conselheiro tem o direito de declarar seu voto para ficar registrado em ata.
Art. 25 O conselheiro deve se declarar impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco.
CAPÍTULO VIII
DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES
Art. 26 Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do conselho de campus.
§1° As comissões serão constituídas, pelo menos, por três conselheiros e serão indicadas pelos próprios conselheiros, sendo aprovada a composição da Comissão pela maioria simples dos membros do Conselho de Campus.
§2° A indicação dos membros das comissões será realizada pela plenária durante as sessões, ficando assegurada ao conselheiro indicado a recusa da função.
§3° Definidos os membros, o conselho definirá um presidente para a comissão, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.
§4° O conselho emitirá resolução com a nomeação dos membros da comissão, sua finalidade e o prazo de seu funcionamento.
Art. 27 Excepcionalmente, o conselho poderá criar comissões de caráter permanente para tratar de assuntos específicos.
§1° A proposta de criação de uma comissão permanente deverá ser apresentada, com justificativas, ao conselho, que decidirá sobre sua criação.
§2° A criação de uma comissão permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos conselheiros presentes.
§3° O regime de funcionamento destas comissões deverá ser decido por seus membros e homologado pelo Conselho de Campus.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 28 – O processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária ocorrerá de acordo com data estabelecida em calendário eleitoral elaborado pelo Conselho de Campus publicado em edital especifico no prazo de 60 dias antes do término do mandato.
CAPÍTULO X
DAS RESOLUÇÕES
Art. 29 O conselho manifestará suas decisões por meio de resoluções.
§1° A resolução é o ato administrativo, geral ou individual, inclusive de caráter normativo, decorrente de deliberação colegiada, sobre a vida universitária no âmbito do campus.
Art. 30 A publicação das resoluções é de responsabilidade do presidente do conselho.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta de conselheiro e aprovado com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Parágrafo Único. Ocorrendo modificações no Regimento do Campus, no Regimento Geral e no Estatuto da UFFS, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise.
Art. 32 Os casos omissos neste regimento serão tratados pelo Conselho de Campus.
Art. 33 Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CONSUNI.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 03 de julho de 2015.
Data de publicação: 14 de agosto de 2017.
Vanderlei de Oliveira Farias
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo