DECISÃO Nº 2/CES/UFFS/2023

Recomenda a aprovação do projeto de Implantação do Curso de Enfermagem – Bacharelado, no Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o Processo nº 23205.003650/2023-19;

b. o inciso II do art. 48 do Estatuto da UFFS; e

c. as deliberações na 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação do projeto de implantação do Curso de Enfermagem – Bacharelado, no Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023.

 

 

INÁCIO JOSÉ WERLE

Presidente do Conselho Estratégico Social

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.
Data de publicação: 22 de maio de 2023.

Inácio José Werle
Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 2/CES/UFFS/2023