DECISÃO Nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014

Aprova o trancamento administrativo para alunos da graduação da UFFS.

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 111 da Resolução nº 04/2014-CONSUNI/CGRAD (Regulamento da Graduação);

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o trancamento administrativo da matrícula, para alunos regulares da graduação da UFFS, os quais não possuem nenhum componente curricular em curso no semestre letivo corrente.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 9ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de setembro de 2014.
Data de publicação: 17 de abril de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário