DECISÃO Nº 1/CONCUR/UFFS/2013

Requer auditoria para verificação da execução de contratos.

O  Conselho  Curador – CONCUR,  da  Universidade  Federal  da  Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS,      arts. 30 e 32, VIII, o seu Plano de Trabalho para 2013 e o Relatório de Contratos disponibilizado pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, em 18/08/2013;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Requerer auditoria para verificação da execução dos contratos constantes dos Processos nº 23205.010721/2012-22 e nº 23205.010843/2012-19.

Parágrafo único Os relatórios de auditoria interna deverão ser apresentados ao CONCUR tão logo esteja concluído o trabalho.

 

Art 2º Indicar que o setor de Auditoria Interna da UFFS realize, a partir de 2014, auditoria periódica de contratos firmados pela Universidade e apresente ao CONCUR para acompanhamento e análise.

Parágrafo único Sugere-se a auditoria de um contrato a cada três meses.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala  das  Sessões  do  Conselho Curador,  4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.
Data de publicação: 30 de março de 2017.

Emerson Martins
Presidente do Conselho Curador