DECISÃO Nº 1/CONCUR/UFFS/2013
O Conselho Curador – CONCUR, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, arts. 30 e 32, VIII, o seu Plano de Trabalho para 2013 e o Relatório de Contratos disponibilizado pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, em 18/08/2013;
DECIDE:
Art. 1º Requerer auditoria para verificação da execução dos contratos constantes dos Processos nº 23205.010721/2012-22 e nº 23205.010843/2012-19.
Parágrafo único Os relatórios de auditoria interna deverão ser apresentados ao CONCUR tão logo esteja concluído o trabalho.
Art 2º Indicar que o setor de Auditoria Interna da UFFS realize, a partir de 2014, auditoria periódica de contratos firmados pela Universidade e apresente ao CONCUR para acompanhamento e análise.
Parágrafo único Sugere-se a auditoria de um contrato a cada três meses.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Emerson Martins
Presidente do Conselho Curador