DECISÃO Nº 6/CONCUR/UFFS/2019
Considerando:
As colocações feitas pelo Relator da matéria, Guilherme Matheus Signore, no Parecer nº 6/CONCUR/UFFS/2019, apresentado na 2ª Sessão Ordinária de 2019 do CONCUR, realizada em 8 de maio (anexo 1);
O Memorando nº 11/SECOC/UFFS/2019 (anexo 2), encaminhado pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) da UFFS à Coordenadora do Projeto, Valdete Boni, em 28 de maio de 2019, que, conforme deliberação do Conselho na reunião citada, solicitou que fossem esclarecidas as dúvidas levantadas pelo Relator em seu Parecer;
A manifestação da Coordenadora do Projeto, feita por meio do Memorando nº 43/DC – CH/UFFS/2019, data do de 4 de junho de 2019 (anexo 3);
O Ofício nº 1/SECOC/UFFS/2019 (anexo 3), encaminhado pela SECOC à FAPEU, em 28 de maio de 2019, que solicitou que fossem esclarecidas as dúvidas levantadas pelo Relator em seu Parecer;
A manifestação da FAPEU, encaminhada em 7 de junho de 2019, por meio de Ofício nº 292/2019-SP;
O Memorando nº 17/SECOC/UFFS/2019 (anexo 4), encaminhado pela SECOC à Elis G. L. da Fonseca, Fiscal do Contrato, do qual não se obteve retorno;
O Memorando nº 18/SECOC/UFFS/2019 (anexo 5), encaminhado pela SECOC à Karen Benetti, Contadora da UFFS;
A manifestação da contadora Karen Benetti, externalizada por meio da elaboração do Parecer Técnico nº 06-2019/DCONT/PROPLAN/UFFS, de 1º de julho de 2019 (também no anexo 5);
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção da Autonomia por meio do Estímulo à Prática Agroecológica”, cuja Contratação consta ao Processo nº 23205.003977/2014-45 e a Prestação de Contas no Processo nº 23205.000701/2017-02.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.
Data de publicação: 05 de outubro de 2020.
Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador