DECISÃO Nº 3/CONCUR/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
- as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo n° 23205.102483/2018-12, projeto intitulado “Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão”, conforme recomendação do Parecer n° 6/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador