DECISÃO Nº 13/CONCUR/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102674/2018-84, referente ao Subprojeto intitulado“A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS”, conforme recomendação do Parecer n° 13/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Data de publicação: 19 de maio de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador