DECISÃO Nº 43/CONCUR/UFFS/2022
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106724/2019-83, referente ao projeto intitulado “Os Usos do Meio Ambiente no Oeste de SC: Medidas de Conservação nas Décadas de 1970 a 2000”, conforme recomendação do parecer n° 10/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2022.
Itamar Luiz Breyer
Presidente do Conselho Curador em exercício