DECISÃO Nº 7/CONCUR/UFFS/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106757/2019-23, referente ao projeto de pesquisa “Implantação de núcleo avançado em sistema de plantio direto de hortaliças (SPDH) junto ao CVT-UFFS”, conforme recomendação do Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.
JACKSON DIMANCHE
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2023.
Data de publicação: 02 de março de 2023.
Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador