DECISÃO Nº 21/CONCUR/UFFS/2023
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109306/2019-48, referente ao projeto de pesquisa “Viabilidade in vitro do sêmen bovino congelado com antioxidantes no meio de criopreservação”, conforme recomendação do Parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Data de publicação: 10 de abril de 2023.
Itamar Luiz Breyer
Presidente do Conselho Curador em exercício