DECISÃO Nº 44/CONCUR/UFFS/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 1ª Sessão Extraordinária, em 22 de agosto de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103381/2020-39, referente ao projeto de pesquisa “Mediações para Movimentos Sociais no Sul do Brasil”, conforme recomendação do Parecer nº 39/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de agosto de 2023.
Data de publicação: 29 de agosto de 2023.
Itamar Luiz Breyer
Presidente do Conselho Curador