DECISÃO Nº 49/CONCUR/UFFS/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104821/2020-75 referente ao projeto "Seletividade e eficácia de imazethapyr associado a herbicidas pré-emergentes para o controle de plantas daninhas em feijão do tipo preto", Edital nº 270 GR/UFFS/2020, conforme recomendação do Parecer nº 53/2023/CONCUR.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.
Data de publicação: 20 de novembro de 2023.
Itamar Luiz Breyer
Presidente do Conselho Curador