DECISÃO Nº 49/CONCUR/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.102195/2021-63, referente ao projeto "Síntese de 2,3-bis(organoselenil)-1H-indóis via ciclização eletrofílica de 2-etinilselenil-anilinas”, subprojeto PES-2021-0289, prof. Benhur de Godoi, conforme recomendação do parecer nº 1/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.
Data de publicação: 04 de outubro de 2024.
Itamar Luiz Breyer
Presidente do Conselho Curador