DECISÃO Nº 23/CONSC RE/UFFS/2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 e o Processo nº 23205.014969/2021-08,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2020 dos docentes do Campus Realeza.
Parágrafo único. Aos docentes com média de carga horária em sala de aula inferior a 8 horas semanais no ano letivo de 2020, deve-se, junto às ressalvas do relatório de avaliação do docente, descrever a seguinte observação: “Considerando a pandemia de COVID-19; considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015; considerando o Art. 20 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e decisão dos colegiados de curso em 2020 na oferta de Componentes Curriculares (CCRs), justifica-se a carga horária abaixo do mínimo de oito horas semanais (Lei 9.394/1996, Art. 57)”.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.
Data do ato: Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Data de publicação: 14 de setembro de 2021.
Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza