DECISÃO Nº 30/CONSC RE/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. a inexistência, no Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19 (Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021), de manifestação sobre a exigência ou não da vacinação para o retorno às atividades presenciais;
b. o encaminhamento firmado na sessão conjunta do Conselho Estratégico Social e Conselho Universitário acerca do remetimento de consulta a procuradoria jurídica sobre a obrigatoriedade da vacinação para o retorno às atividades presenciais;
c. o entendimento de que a obrigatoriedade ou não da vacinação para o retorno às atividades presenciais deva ser um encaminhamento uniforme nos seis campi da Instituição, tanto para os servidores quanto para os estudantes; e
d. as questões administrativas e acadêmicas que emergem da exigência de obrigatoriedade da vacinação para o retorno à presencialidade,
DECIDE:
Art. 1º Solicitar manifestação do Conselho Universitário da UFFS, em regime de urgência, sobre:
I - o mérito de exigir a conclusão do esquema vacinal para o retorno às atividades presenciais, tanto para servidores quanto para estudantes; e
II - a oportunidade da unificação do entendimento institucional a respeito da obrigatoriedade da vacinação para o retorno às atividades presenciais.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de outubro de 2021.
Data do ato: Realeza-PR, 18 de outubro de 2021.
Data de publicação: 28 de outubro de 2021.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza