DECISÃO Nº 36/CONSC RE/UFFS/2021

Autoriza, ad referendum, a realização de atividades letivas aos sábados

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.026151/2021-20,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a realização das atividades letivas presenciais do Componente Curricular (CCR) de Laboratório de Ensino de Ciências, todos os sábados, no período vespertino, no intervalo compreendido entre novembro de 2021 e abril de 2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 19 de novembro de 2021.
Data de publicação: 19 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza