DECISÃO Nº 49/CONSC RE/UFFS/2022
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.021531/2022-59,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 27/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do docente Fernando Bilhalva Vitória para a UFFS – Campus Realeza, pela inexistência de código de vaga para ser ofertado em contrapartida.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2022.
Data do ato: Realeza-PR, 08 de novembro de 2022.
Data de publicação: 08 de novembro de 2022.
Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza