DECISÃO Nº 2/CONSC RE/UFFS/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.037175/2022-95,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 1/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Sheila Adrianne Garcia Santos, Técnica em Assuntos Educacionais, nível E, para a UFFS – Campus Realeza, pela inexistência de código de vaga para ser ofertado em contrapartida.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2023.
Data do ato: Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2023.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza