DECISÃO Nº 22/CONSC RE/UFFS/2023

Aprova os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2022 dos docentes do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. a Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2015;

b. a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021;

c. o Processo Nº 23205.014351/2023-00; e

d. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária de 2023;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2022 dos docentes do Campus Realeza.

§ 1º Justifica-se a média de carga horária em sala de aula inferior a 8 horas semanais (ressalva ao inciso I do art. 3º da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021) para docentes com as seguintes situações:

I - eventuais afastamentos para capacitação e para tratamento de saúde (LTS);

II - coordenadores de curso;

III - ocupantes de cargos de direção.

§ 2º Aos docentes com ressalvas no inciso I do art. 3º da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, exceto nas situações apresentadas no § 1º desta Decisão, a Coordenação Acadêmica solicitará justificativas.

§ 3º Aos docentes com ressalvas em um dos incisos II, III, IV, V, não apresentando justificativas, a Coordenação Acadêmica emitirá uma declaração, de acordo com o art. 4º da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021.

§ 4º Aos docentes que não entregaram o RAA, não apresentando justificativas, a Coordenação Acadêmica emitirá uma declaração, de acordo com o art. 4º da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021.

§5º Nos casos de reincidência de não entrega do RAA, não sendo apresentada justificativa pelo docente, a Coordenação Acadêmica notificará o Gabinete do Reitor, para providências cabíveis.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de julho de 2023.

 

Data do ato: Realeza-PR, 11 de julho de 2023.
Data de publicação: 14 de julho de 2023.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza