DECISÃO Nº 42/CONSC RE/UFFS/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
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que, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/COSCRE/UFFS/2018, em seu:
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Art. 1º As propostas de instituição de grupos de trabalho visando a implantação de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, antes de serem encaminhadas à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS pela Coordenação Acadêmica, passarão pela análise e deliberação do Conselho do Campus.
Parágrafo único. Uma vez recebidas pela Coordenação Acadêmica, conforme fluxo previsto no Art. 5º da Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, as propostas serão encaminhadas à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) para análise e emissão de parecer. |
DECIDE:
Art. 1º Solicitar a manifestação da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), sobre:
I – Processo nº 23205.039743/2023-73 - Proposta de Programa de Pós-graduação stricto sensu: Mestrado Acadêmico - Interdisciplinar em Ciências e suas Tecnologias.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de dezembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Data do ato: Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2023.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza