DECISÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2016
Homologa a Portaria nº 0816/GR/UFFS/2016.
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003688/2016-54 e o Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2016;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 0816/GR/UFFS/2016, de 05/08/2016, que acrescenta, ad referendum do Conselho Universitário, itens ao edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação.
Art. 2º Em adição ao texto constante da Portaria, deverá ser incluído o seguinte subitem 3.8.14.1:
"3.8.14.1 O candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração e análise de recurso conforme item 3.8.14, será eliminado do concurso”.
Parágrafo único. A alteração mencionada no caput implica na renumeração dos demais dispositivos do item 3.8.14.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de agosto de 2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de agosto de 2016.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)