DECISÃO Nº 15/CONSUNI/UFFS/2018

Designa comissão relatora para propor a regulamentação do controle de frequência dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno, a Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017, o Processo nº 23205.000748/2018-49 e o Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2018;

DECIDE:

Art. 1º Designar Comissão Relatora para propor à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do CONSUNI, a regulamentação do controle de frequência dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFFS, a ser composta pelos seguintes membros:

I - Janete Stoffel - Campus Laranjeiras do Sul;

II - Anderson André Genro Alves Ribeiro - Campus Erechim;

III - Sheila Marques Duarte Bassoli - Campus Erechim;

IV - Edinéia Paula Sartori Schmitz - Campus Realeza.

§1º A Comissão elegerá seu Presidente e Relator.

§2º A Comissão disporá de 120 (cento e vinte) dias para realizar seus trabalhos.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 4 de julho de 2018.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de julho de 2018.
Data de publicação: 06 de julho de 2018.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário