DECISÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2019
Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Rubens Fey como Relator para analisar e elaborar Parecer acerca da matéria que se refere ao Pedido de Reexame da Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis (CGAE), que trata do juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS, regulamentada pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, publicada em 19 de março de 2019.
Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 3 de maio de 2019, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 4ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, agendada para o dia 14 de maio.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.
Data de publicação: 26 de abril de 2019.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário