DECISÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2020

Aprova a prorrogação da data de entrega da Prestação de Contas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º, inciso VII, do Regimento Interno do CONSUNI, e o Processo nº 23205.004348/2020-27;

 

DECIDE:


          Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, prorrogação por 90 dias da data de entrega da Prestação de Contas referente ao ano de 2019, de que trata o Art. 100 do Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

           Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2020.
Data de publicação: 30 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário