DECISÃO Nº 13/CONSUNI/UFFS/2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.005999/2021-15,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, mediante convalidação, o pedido de alteração da instituição de ensino onde a servidora desenvolve a capacitação (doutorado) e, em consequência, reconhecer não ter havido abandono da ação de capacitação para o qual foi afastada segundo a Portaria 1014/GR/UFFS/2017 e, portanto, revogando-se a determinação de reposição ao erário.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de conclusão da ação para 30 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2021.
Data de publicação: 17 de junho de 2021.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário