DECISÃO Nº 34/CONSUNI/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.023116/2021-59; e
b. as deliberações na 10ª Sessão Ordinária do Consuni, em 24 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º Estabelecer que todos os estudantes do PIBID e da Residência Pedagógica com atraso nas bolsas na data da publicação da Decisão nº 31/CONSUNI/UFFS/2021 podem ter acesso ao auxílio socioeconômico emergencial aprovado na decisão.
Art. 2º De modo a priorizar os estudantes em vulnerabilidade, o critério inicial será, excepcionalmente, para aqueles cuja renda familiar per capita não ultrapasse 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.
Parágrafo único. Para esta análise, poderá ser considerada a Análise de Renda de ingresso do estudante.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.
Data de publicação: 29 de novembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário